A Câmara Municipal Constituinte, integrada por seus Vereadores e Vereadoras, em conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Pará, de 05 de outubro de 1989, institui e promulga a seguinte LEI ORGÂNICA: