Recomendação MP Sobre violação de normas Eleitorais
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do(a) Promotor(a) Eleitoral que abaixo subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP); 7°, li e 111, 8°, 11, li, IV e IX§§ 3°, 5° e 9°, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e;
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