Dispõe sobre a criação do dia “dia do policial militar” que deverá ser comemorado anualmente no dia 18 de março, e dá outras providências
LEI Nº 9768/2013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 (Dispõe sobre a criação do dia “dia do policial militar” que deverá ser comemorado anualmente no dia 18 de março, e dá outras providências)
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