EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - O Art 208 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 208 - A pensão por morte concedida a dependentes de servidores efetivos e
segurados do regime próprio de previdência social do servidor público municipal será
es tabelecido por lei complementar municipal e na forma do art. 23 da Emenda
Const it uc ional nº 103/2019".
Art. 2