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Galeria dos Parlamentares

Conheça os vereadores que estão atuando nesse mandato .

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Câmara Play

Acompanhe os vídeos com as declarações e trabalhos dos parlamentares

Publicações Oficiais

Publicações oficiais do Poder Legislativo Municipal

Publicações Oficiais

Mesa Diretora

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Outras Demandas.

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E-SIC

Pedidos relacionados a LAI.

2
Ouvidoria

Solicitações, Denúncias, Sugestões, Reclamações e Elogios.

3

Licitações

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

Imagem enquanto não há live sendo reproduzida

Live Semanal

A Câmara Municipal de Tucuruí querendo promover o acesso a toda população do contéudo que é debatido nas sessões vem a partir de agora, fazer a transmissão ao vivo de todas as sessões:

  • Sessões Ordinárias - Toda Terça-Feira.
  • Sessão Extraordinária.
  • Sessão Solene.
  • Sessão Especial.

Legislação Orçamentária

O modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil possui como base três leis: PPA, LDO e LOA. Esse modelo é aplicado nas três esferas de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal).

LOA

Lei Orçamentária Anual.

Saiba mais...

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Saiba mais...

PPA

Plano Plurianual.

Saiba mais...

Legislação Institucional

Estrutura Administrativa

Resolução 003 de 2020

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Regulamentação de Diárias

Regulamentação da concessão de Diárias...

Saiba mais...

Regimento Interno

Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento.

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Principais Leis Municipais.

LOM

Lei Orgância Municipal

Saiba mais...

Plano Diretor

O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal...

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Regimento Jurídico Único

Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Tucuruí.

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Perguntas frequentes

Local de fácil acesso destinado a retirar as principais dúvidas da população sobre que tipo de trabalho é feito pelos vereadores.

A Câmara Municipal de Tucuruí é composta por 13 (treze) Parlamentares. Porém para a próxima legislatura foi aprovado o aumento do quantitativo para 17 cadeiras.

O Legislativo tem duas principais funções:
1 - fiscalizar os atos do Executivo;
2 - legislar.

(04) Quatro anos.

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

A conta é bem simples, você divide o número votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis. Então, vamos ver na prática um exemplo:
Tomamos como exemplo o munícipio do Rio de Janeiro que tem em torno de 3 milhões de votos válidos (informação retirada com base na última eleição de 2016), e a Câmara disponibilizou 51 vereadores, precisa de 58 mil votos para eleger 1 vereador.

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o e-mail, telefone do Gabinete e celular. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

No primeiro ano de cada Legislatura, entre os dias 16 de janeiro a 14 de fevereiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º a 31 de janeiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no rodapé do site, e no menu SOBRE - LINK

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Comissões

No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.

Comissão

LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final terá representantes dos três partidos que apresentarem maior o produto do inverso da razão entre o número de membros da Câmara, disponíveis para a formação das comissões e o número de membros de cada comissão, pela expressão numérica que representa os membros de cada partido, já deduzidos o Líder e Vice-Líder do Governo e aqueles que façam parte da Mesa Diretora, como seu Presidente, 1o Vice-Presidente e 1º Secretário.

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Dodô
Presidente
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Cleidson de Souza Oliveira, vereador eleito pelo Partido Avante.

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Daivyson FreeWay
Vice
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Daivyson Furtado Da Silva, Vereador eleito pelo MDB.

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Fábio Ulisses
Membro
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Fábio Ulisses Soares Campelo, Vereador eleito pelo Republicanos.

Comissão

ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

As comissões legislativas são órgãos técnicos constituídos pelos próprios vereadores, destinados em caráter permanente ou temporário com a finalidade de proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Essas comissões podem ser Permanentes ou Temporárias.

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Daivyson FreeWay
Presidente
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Daivyson Furtado Da Silva, Vereador eleito pelo MDB.

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Rodrigo Nunes
Vice
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Rodrigo Silva Nunes, Vereador eleito pelo Avante.

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Titonho
Membro
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Antonio Carlos Sousa, Vereador eleito pelo PTB.

Comissão

SANEAMENTO BÁSICO AMBIENTAL, ENERGIA E TRÂNSITO

As comissões legislativas são órgãos técnicos constituídos pelos próprios vereadores, destinados em caráter permanente ou temporário com a finalidade de proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Essas comissões podem ser Permanentes ou Temporárias.

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Rodrigo Nunes
Presidente
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Rodrigo Silva Nunes, Vereador eleito pelo Avante.

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Daivyson FreeWay
Vice
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Daivyson Furtado Da Silva, Vereador eleito pelo MDB.

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Renan Aguiar
Membro
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Renan Lopes de Aguiar, Vereador eleito pelo PV.

Comissão

EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras assistenciais.

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Titonho
Presidente
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Antonio Carlos Sousa, Vereador eleito pelo PTB.

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Vieira Almeida
Vice
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José Vieira De Almeida, Vereador eleito pelo PV.

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Rosalvo
Membro
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Rosalvo Afonso Fernandes, Vereador eleito pelo MDB.

Comissão

FINANÇAS E ORÇAMENTO

Sem prejuízo de competência das demais comissões. Analisa plano diretor, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e crédito adicional, e contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo prefeito. Planos de desenvolvimento e programas de obras do município e fiscalização dos recursos municipais neles investidos. Matéria tributária, repercussão financeira das proposições, comprovação de existência de receita, nos termos do inciso i do artigo 87 da lei orgânica, matéria de que trata o inciso xi do artigo 89 do ri.

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Rodrigo Nunes
Presidente
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Rodrigo Silva Nunes, Vereador eleito pelo Avante.

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Daivyson FreeWay
Vice
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Daivyson Furtado Da Silva, Vereador eleito pelo MDB.

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Titonho
Membro
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Antonio Carlos Sousa, Vereador eleito pelo PTB.

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja prescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Executivo
Lei nº 9.928/2017, de 14 de dezembro de 2017.
  • Regulamenta o acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º; inciso II do § 3º do art. 37; e § 2º do art. 216, todos da constituição da república, de acordo com o determinado no art. 45 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Legislativo