São atribuições do Plenário, dentre outras:
I – Consentimento para o Prefeito e o Vice-Prefeito ausentar-se do Município, no prazo superior a 15 (quinze) dias;
II – Atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
III - Fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito;
IV - Constituição de Comissão Permanente;
V - Constituição de Comissão de Representação;
VI - Constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos em lei;
VIII - Constituição de Comissão Especial de Estudo;
IX - Processar e julgar o Prefeito ou Vereadores pela prática de infração político-administrativa;
X - Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos administrativos do Município;
XI - Convocar o Prefeito e seus auxiliares diretos para dar explicações perante o Plenário em matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que exigir o interesse público;
XII – Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for de interesse público.
Art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete ao Presidente da Câmara:
I – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
II – Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III – Representar a Câmara junto ao Prefeito, ás autoridades federais e estaduais e perante às entidades privadas em geral;
IV – Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
V – Fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal, às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;
VI - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
VII – Requisitar força, quando necessária, à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
VIII – Convocar suplentes de Vereadores, quando for o caso;
IX – Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes, de acordo com o disposto neste Regimento Interno;
X – Convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas;
XI – Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explicita ou implícita, não caibam ao Plenário, á Mesa em conjunto, ás Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições;
XII – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente:
XIII – Promulgar as resoluções, os decretos legislativos, e bem assim as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo legal, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XIV – Ordenar as despesas da Câmara Municipal, juntamente com o 1º Secretário;
XV – Administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença; atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara; e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XVI – Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações.
Art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Às Comissões Permanentes incube estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e artísticos – inclusive patrimônio histórico - desportivos e relacionados com saúde, o saneamento e a assistência social em geral.
Art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – Proposta Orçamentária;
II – Orçamento Plurianual;
III – Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IV – Proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Resolução 001/2015
Art. 2º -Fica acrescentado o Inciso V ao Art. 49, com a seguinte redação:
"Art. 49 -[ ... ]
1 -.. .
li -.. .
111 -.. .
IV-.. .
V -Somente à Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária e o processo referente às contas do Executivo, acompanhado do parecer prévio correspondente, sendo-lhe facultada a audiência de outra Comissão."
Art. 49 do Regimento Interno e Resolução Nº 001/2015 da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Art. 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Art. 3° -O Art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 -Compete à Comissão de Assuntos Fundiários, Obras Públicas e Meio Ambiente opinar nas matérias referentes a titulação de terrenos urbano, questões fundiárias, sobre quaisquer obras, empreendimentos, fiscalização e acompanhamento de obras p, blicas, e ainda sobre assuntos ligados a política do meio ambiente e atividades p · d ivas em geral, oficiais o particulares."
Art. 3º da Resolução Nº 001/2015 de 12/05/2015 da Câmara Municipal de Tucuruí
Art. 4° -Dá nova redação ao artigo 54, que passar a vigorar como abaixo:
"Art. 54 -Cabe à Comissão de Saneamento Ambiental, Energia e Transito opinar sobre as seguintes matérias:
Art. 4º da Resolução Nº 001/2015 de 12/05/2015 da Câmara Municipal de Tucuruí
A Câmara poderá constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara, observando no que couber a legislação aplicável, não podendo, porém, ser criadas novas Comissões de Inquérito quando pelo menos 3 (três) se acharem em funcionamento, salvo deliberação por parte da maioria da Câmara Municipal.
Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
As Comissões de Representação serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município.
Art. 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
A Câmara constituirá Comissão Processante para fim de apurar a prática de infração político-administrativa do Prefeito ou de Vereador, observado o disposto na lei aplicável.
Art. 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
As Comissões Especiais serão constituídas mediante requerimento de, pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovados através de resolução pelo Plenário, compostas de no mínimo 03 (três) Vereadores.
Art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, coordenação e o controle do Vereador titular, bem como, os dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí.
Compete aos gabinetes:
Atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram; agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; elaborar e expedir as correspondências próprias; manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste; efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste; assessorar o titular no desempenh,o de suas atividades; organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes; colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do titular; executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.
Resolução Nº 002/2018 DE 28/02/2018 - Anexo I, da Câmara Municipal de Tucuruí
Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, coordenação e o controle do Vereador titular, bem como, os dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí.
Compete aos gabinetes:
Atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram; agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular; elaborar e expedir as correspondências próprias; manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste; efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste; assessorar o titular no desempenh,o de suas atividades; organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes; colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do titular; executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.
Resolução Nº 002/2018 DE 28/02/2018 - Anexo I, da Câmara Municipal de Tucuruí
Fica instituída a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Parágrafo único -A Procuradoria Geral responde diretamente à Mesa Diretora e à Presidência, possuindo as responsabilidades abaixo relacionadas:
1 -Analisar, mediante parecer, a constitucionalidade e legalidade das matérias administrativas que cotidianamente tramitam na Casa Legislativa;
li -Orientar a Mesa Diretora, a Presidência, a Diretoria-Geral e Coordenadoria Administrativa nas decisões administrativas;
Ili-Auxiliar a Câmara Municipal a desempenhar sua atividade institucional;
IV -Assessorar à Mesa Diretora e à Presidência em problemas de ordem jurídica que interessam ao bom desempenho das atividades da Câmara Municipal;
V -Representar a Câmara em juízo;
VI -Responder consultas e emitir pareceres às proposições em tramitação, quando solicitado pelas Comissões.
Art. 2º da Resolução Nº 004/2017 de 04 de Abril de 2017 - Câmara Municipal de Tucuruí
São deveres do Vereador, entre outros:
I – investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município;
II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público;
IV – comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;
V – manter o decoro parlamentar;
VI – não residir fora do Município;
VII – conhecer e observar o Regimento Interno.
Art. 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete possibilitar o cumprimento das funções legisiativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal de Tucuruí; assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas; orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias; proceder à consolidação e atualização da Legislação Municipal; desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de lei, de emendas à Lei Orgârnica de município, de resolução e de decreto legislativo, elaborar a redação final dos projetos, controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo íegislativo do ano corrente; formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia para o Executivo; controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo; manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos,
aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, fícios e outros); providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal; alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, da Legisiatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de comissões, bem como subsidiar o processo de micro- filmagem de documentos; elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e Servidores da Câmara, registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações, controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando ·expirado o prazo regimental; manter cadastro atualizado de cargos;seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais; elaborar ata das sessões plenárias; transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamento, quando ·solicitado; elaborar atas das reuniões das comissões legislativas; transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes; receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a correspondência oficial ·da Câmara, protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado; manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, preparar material para microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado; atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da Câmara, pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação, acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara; manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes desta Casa; manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara; desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e multimídia.
Anexo I - Item 01 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas; elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas; propor ações judiciais; elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica; elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de Tucuruí.
Anexo I - Item 02 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Proceder a elaboração de processos de aquisição materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimero das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes; ma ter controle do estoque mediante registro aas entradas e sa1das de materiais; efetuar leva tamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque; Dar Início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente; Fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso; conservar atualizado o cadastro de fornecedores; manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores; manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara; manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; providenciar a contratação e a renovação dos seguros da Câmara; fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal; manter o controle e a manutenção do Memorial Político do Poder Legislativo.
Anexo I - Item 03 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo para a Câmara; receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente bancária; efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário; efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização; elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; elàborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara; elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Departamento de Controle Interno.
Anexo I - Item 04 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Tucuruí e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de Tucuruí e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual; avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara; certificar, na prestação de contas da Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários; orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades; elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna; emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo; zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno; manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração pública; cientifica' o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades; executar os dern is procedimentos inerentes à sua finalidade; atender a consultas e prestar assistência de aráter técnico aos Gabinetes, Departamentos e Assessorias da Câmara Municipal, no desempenho de suas funções e responsabiiidades.
Anexo I - Item 05 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática para o Legislativo Municipal; dirigir e coordenar a implé;lntação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços; atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes; elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos; Garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas; garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos; elaborar layouts de impressos gráficos; elaborar e efetuar a manutenção de programas; identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos, dos diversos setores; Administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia; definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática; garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos; efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado; solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos; elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição; orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.
Anexo I - Item 06 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
Compete o atendimento ao Público (telefone); Atendimentos ao Público (Guichê); Recebimento de Documentos e Processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc..); Classificação dos Documentos Recebidos; Classificação e Expedição de Documentos; Pesquisas Sobre Processo(s): Histórico; Distribuição Interna dos Documentos e Processos; Informação Sobre Andamento de Processos e Documentos; Cadastramento de Processos e Documentos; Conferência da documentação prevista no check-list; Recebimentos e devolução de correspondência e malote; Relação de remessa de material diverso; Padronizar os procedimentos arquivísticos para auxiliar na racionalização administrativa; Apoiar o processo decisório; Aumentar qualidade e produtividade ao serviço público; Preservar os documentos de valor cultural, científico e histórico; Garantir a transparência; e assegurar o rápido acesso à informação; Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas de controle de documentos e de arquivos correntes administrativos e legislativos nos órgãos setoriais, estabelecendo normas gerais de trabalho, de forma a manter uniformização de procedimentos, atendendo às peculiaridades de cada um; Encaminhamento ao Setor competente.
Anexo I - Item 07 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí
A Ouvidoria Parlamentar é um instrumento democrático de controle e avaliação a quem compete acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência. É um instrumento de participação popular que estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis d País. É uma maneira eficaz de demonstrar compromisso e comprometimento com a sociedade. É a consolidação da soberania e participação popular, onde o Ouvidor representa os interesses do cidadão junto à instituição. É o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo (Vereadores); É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo; Por meio da Ouvidoria Parlamentar, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece. É uma espécie de 'termômetro', recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar; É o canal de comunicação que permite ao cidadão, com sugestões e comentários colabore com a qualidade do serviço prestado; É uma porta aberta para a cidadania; A Ouvidoria é um espaço criado para o cidadão interagir com as políticas públicas; Ouvidorias Parlamentares é o reflexo das aspirações populares por maior participação e conhecimento da atuação do Poder Legislativo. É um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, comentar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.
Anexo I - Item 08 - Resolução Nº 002/2018 de 28/02/2018 da Câmara Municipal de Tucuruí